No dia 24 de agosto de 2018, o Projeto de Lei Municipal nº 2.320/2018 (conhecido como “Projeto Evangélico de Monte Verde” ou “Projeto Marco Evangélico de Monte Verde”), foi promulgado ao ser assinado pelo presidente da Câmara Municipal de Camanducaia (MG) – V. Ex.ª Sergio Onofre de Moraes Terra Vargas Junior – tornando-se a Lei Municipal nº 2.226/2018, do mesmo dia.
Segundo o documento, a lei passa a valer a partir da data de sua publicação, autorizando ela a construção do Marco Evangélico pela “União de Pastores Evangélicos de Monte Verde” (pastores e líderes envolvidos com o projeto) conforme a descrição inserida e no local estabelecido. O texto inicial do Projeto, por sua precisão em elucidar pontos do mesmo, foi anexado à lei em emenda unânime dos vereadores em sessão plenária anterior. A lei dispõe de três artigos, os quais você confere a seguir tanscritos na íntegra, com exclusividade.
” LEI Nº 2.226/2018, DE 24 DE AGOSTO DE 2018 ‘Dispõe sobre autorização para construção do Marco Evangélico de Monte Verde, no distrito de Monte Verde, Camanducaia – MG’ Faço saber que a Câmara Municipal de Camanducaia, Estado de Minas Gerais, APROVOU e eu, Sergio Onofre de Moraes Terra Vargas Junior, Presidente desta Casa de Leis, nos termos do § 9º do art. 49 da Lei Orgânica do Município, PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder licença de construção para a União de Pastores Evangélicos de Monte Verde, para construir no canteiro central da entrada do Distrito de Monte Verde, próximo a rotatória, o “Marco Evangélico de Monte Verde”, no Distrito de Monte Verde. Parágrafo único – O monumento seguirá a seguinte descrição: – Monumento composto por quatro folhas de concreto armado posicionadas cada um perpendicularmente em relação às outras , as quais, lateral e individualmente descrevem forma semelhante a uma vela latina de caravela, com base larga e ponta estreita, a dimensão reduzindo quanto mais em direção ao alto. – Folhas curvas de dentro para fora (um lado côncavo e outro convexo), como velas de navegação esticadas pelo vento. – Cada uma das folhas acompanham uma leve curvatura no sentido horário para a mesma direção, formando. em vista aérea, algo vagamente semelhante a um cata-vento. – As folhas terão as quatro pontas se aproximando, perpendiculares, no centro do monumento, apontando para o alto como que em direção ao céu. – Entre as quatro partes, um espaço suficiente para uma pessoa circular no centro do monumento (70 cm). As folhas são separadas, idênticas, simétricas e apontam apontam para um mesmo local no topo. – Elaboração de uma placa comemorativa à altura com os seguintes dizeres: ‘E daquele momento em diante, o nome da cidade será: o Senhor está aqui’ – Ezequiel 48:35 (NVI) com a data de inauguração do Marco Evangélico. – O Marco será posicionado no centro do canteiro central da entrada de Monte Verde com duas faces voltadas para o portal de entrada, duas para um lado da Avenida Monte Verde, duas para o outro lado da Avenida e duas faces para a rotatória, como que em “x”, de forma que, se o Monumento tivesse o design sobreposto no mapa da cidade, cada uma das bases apontaria para um dos “cantos” de Monte Verde. Art. 2º Não caberá ao Município de Camanducaia – MG, nenhum ônus sobre a construção do “Marco Evangélico de Monte Verde”. Art. 3º Esta lei entra em vigência na data de sua publicação. Câmara Municipal de Camanducaia, em 24 de agosto de 2018. “Na sequência dessa citação, o documento foi assinado pelo presidente da Câmara, e após, segue o já citado texto em anexo, também vistado. Assim, o Projeto Marco Evangélico adquire a força de lei no município, consagrando uma vitória inédita aos cristãos cuja fé é identificada como protestante ou evangélica no local.
” Grande coisas fez o Senhor por nós, por isso estamos alegres. “ – Salmo 126:3